TRCsó sumário
1074/20.3T8GRD.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
I – Do art. 651.º do CPC promana que a junção de
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
I – Do art. 651.º do CPC promana que a junção de
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se
Relator: HELDER ROQUE
1. Faltando a autorização expressa do senhorio quanto à realização, pelo inquilino