1592/08.1TBPTM.E1
Relator: MATA RIBEIRO
unidades de alojamento não poderão os titulares de DRHP ver reconhecido direito a ressarcimento pela impossibilidade de utilização dos alojamentos, resultante de tal motivo, dado que não se configura situação
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Relator: MATA RIBEIRO
unidades de alojamento não poderão os titulares de DRHP ver reconhecido direito a ressarcimento pela impossibilidade de utilização dos alojamentos, resultante de tal motivo, dado que não se configura situação
Relator: SILVIA PIRES
resolução do contrato de empreitada, e destinam-se a compensar os prejuízos não ressarcidos pelo exercício desses direitos e não resultantes do incumprimento das obrigações de eliminação ou reconstrução
Relator: GAITO DAS NEVES
retenção de 70% do montante da renda por parte do inquilino e até estar ressarcido do despendido com as obras impostas pela Autarquia
Relator: HELDER ROQUE
não possam efectivar, ou em relação a prejuízos que não tenham ficado, totalmente ressarcidos, quer seja exercido, em conjunto com qualquer dos outros direitos, quer seja exercido, de forma isolada
Relator: GARCIA CALEJO
instituto funda-se na inexistência de qualquer outro meio que l possibilite aos AA ressarcirem-se das despesas realizadas, sendo certo que não existe qualquer negócio ou facto jurídico
Relator: ROSA TCHING
1º- Os factos consubstanciadores de um juízo de valor sobre a situação
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 1347.º do Código Civil constitui uma restrição sobre
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Feita a prova de que, em resultado da impermeabilização deficiente da rampa
Relator: JAIME FERREIRA
I - Enquanto condóminos e nas relações entre si, os ditos estão sujeitos
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Resulta do disposto no artigo 1074.º, n.º 1, do
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Em sede de locação, a obrigação do pagamento da renda, imposta
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A competência do tribunal, sendo um pressuposto processual, afere-se pelo
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A adopção de uma interpretação extensiva do conceito de “solo”, de
Relator: MÁRIO SILVA
1. No atual estádio da dominialidade dos bens, cada vez mais se
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Quando um condómino atribui a outro condómino comportamentos violadores do estatuto
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I - A prescrição, em sede de direito civil, é um dos efeitos
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
As limitações emergentes do direito público, tutelando interesses de ordem pública, constam
Relator: MARIA ISABEL SILVA
a) - Quando as obras respeitam à implementação de “medidas de segurança contra
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Exigindo a lei a forma documental, como requisito ad substantiam e
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) No âmbito do contrato de arrendamento não fazendo o locador as