31182/11.5YIPRT.G1
Relator: ROSA TCHING
obra o direito de proceder à eliminação dos defeito, imputando o respectivo custo à responsabilidade do empreiteiro
56 resultados
Relator: ROSA TCHING
obra o direito de proceder à eliminação dos defeito, imputando o respectivo custo à responsabilidade do empreiteiro
Relator: MARIA ISABEL SILVA
exclusivamente, do exercício dessa actividade. Nessa medida, a responsabilidade pela realização das obras e por suportar o respectivo custo, compete à entidade que exerce a actividade comercial e não ... excepção de não cumprimento do contrato quando a obrigação em causa é da responsabilidade do excipiens. Sumário da relatora
Relator: JOSÉ LÚCIO
deve estar “em perfeito estado de conservação e limpeza”, deve o inquilino suportar os custos com a reposição do local no estado em que se encontrava antes das adaptações ... locado com vista a satisfazer as suas próprias necessidades. 2 – Incluem-se nessa responsabilidade a remoção de divisórias em pladur aparafusadas ao chão para separação de espaços na divisória arrendada
Relator: SÍLVIA PIRES
I – No nosso Código Civil o contrato de empreitada é uma espécie
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - De acordo com o disposto no artº 486º do Código Civil
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 1347.º do Código Civil constitui uma restrição sobre
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- Nos imóveis de longa duração, como o é um prédio urbano
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Feita a prova de que, em resultado da impermeabilização deficiente da rampa
Relator: JAIME FERREIRA
I - Enquanto condóminos e nas relações entre si, os ditos estão sujeitos
Relator: MATA RIBEIRO
1 – No regime jurídico da habitação periódica é ao proprietário do empreendimento
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Resulta do disposto no artigo 1074.º, n.º 1, do
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
Os recursos são meros meios de impugnação de prévias decisões judiciais, destinando
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Em sede de locação, a obrigação do pagamento da renda, imposta
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Das obras que prejudicam a linha arquitetónica ou o arranjo
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A impugnação da decisão de facto não se justifica a se
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1- No âmbito deste incidente de despejo imediato, o arrendatário pode discutir
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – É à assembleia de condóminos e ao administrador que incumbe a
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A competência do tribunal, sendo um pressuposto processual, afere-se pelo
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. Apesar de a inovação operada na parte comum do edifício