4003/08.9TJCBR.C1
Relator: TÁVORA VÍTOR
sobre a mesma, sendo a omissão desse despacho até motivo para fazer baixar o processo ao Tribunal a quo. 2) Não é permitido resolver o contrato com base na realização ... fundamento da resolução do contrato de arrendamento obras que se limitam a criar uma espécie de hall de resguardo à sala que constitui o cerne da fracção permitindo assim