902/22.3T8ABV.E1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
pagamento ou depósito das rendas em mora e da indemnização legal devida, seria incompatível com o princípio da proibição da indefesa contemplado no artigo 20.º, nºs
52 resultados
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
pagamento ou depósito das rendas em mora e da indemnização legal devida, seria incompatível com o princípio da proibição da indefesa contemplado no artigo 20.º, nºs
Relator: MOREIRA DO CARMO
princípio do contraditório - por impor à parte contrária um esforço excessivo e não previsto na tarefa de defesa, imputável ao transgressor -; e do princípio da colaboração com o tribunal ... não ser assim não se respeita o princípio da proporcionalidade. 5. Na verdade, a 1ª interpretação faz tábua rasa do texto legal, relevando dois elementos que a lei não enumerou
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
âmbito do contencioso administrativo incumbe ao Ministério Público defender a legalidade democrática e promover a realização do interesse público, exercendo, para esse efeito, os poderes que a lei processual ... activa na defesa da legalidade democrática, ou seja, permite-lhe reagir sempre que a respectiva decisão judicial for, em seu entender, violadora de disposições ou princípios constitucionais ou legais
Relator: CARLOS MOREIRA
locado - artº 1083º nº2 do CC -, têm sempre de ter-se em consideração princípios de proporcionalidade e adequação, atenta, vg., a natureza e finalidade das obras, a amplitude da afetação ... foram efectivadas sem o seu consentimento. 4 – Sendo que, se as obras forem exigidas, legal ou administrativamente, para assegurar o fim do contrato, o arrendatário pode realizá-las sem necessidade
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
onde, além de se reportar a outros assuntos, o senhorio faz referência à faculdade legal de denunciar o contrato e onde diz ser sua intenção proceder a tal denúncia ... isolado ou pela sua irrelevância ou insignificância, não poderão ter idoneidade, em face dos princípios gerais de Direito e das regras de boa-fé, para determinar a cessação da relação
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
princípio, os proprietários de uma fracção autónoma integrada num edifício constituído em propriedade horizontal podem realizar obras novas na sua fracção. II. Está, no entanto, vedada ao proprietário a realização ... título constitutivo da propriedade horizontal a destinou, não constituindo, assim, violação do citado preceito legal, a mera possibilidade ou eventualidade de semelhante desvio
Relator: ROSA TCHING
1º- Os factos consubstanciadores de um juízo de valor sobre a situação
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 1347.º do Código Civil constitui uma restrição sobre
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- Nos imóveis de longa duração, como o é um prédio urbano
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Feita a prova de que, em resultado da impermeabilização deficiente da rampa
Relator: JAIME FERREIRA
I - Enquanto condóminos e nas relações entre si, os ditos estão sujeitos
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O uso da coisa comum – a que se reporta o citado
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
Os recursos são meros meios de impugnação de prévias decisões judiciais, destinando
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Resulta do disposto no artigo 1074.º, n.º 1, do
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Em sede de locação, a obrigação do pagamento da renda, imposta
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Das obras que prejudicam a linha arquitetónica ou o arranjo
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A impugnação da decisão de facto não se justifica a se
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A “indispensabilidade” de fazer levantar andaime, colocar objetos ou passar materiais
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – É à assembleia de condóminos e ao administrador que incumbe a
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: Tendo ficado provado que a Ré, de acordo com a sua