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  1. TRCcitado por 1

    808/12.4TBFIG.C1

    Relator: JAIME FERREIRA

    partes comuns, às limitações impostas aos proprietários e aos comproprietários de coisas imóveis, sendo especialmente vedado aos condóminos prejudicar, quer com obras novas, quer por falta de reparação, a segurança ... proprietário da sua fracção, deve adoptar comportamentos especialmente respeitosos em relação aos demais donos das fracções do condomínio, sendo-lhe especialmente vedado prejudicar, quer com obras novas, quer por falta

  2. TCANsó sumário

    00712/04.0BEBRG

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    sempre que a respectiva decisão judicial for, em seu entender, violadora de disposições ou princípios constitucionais ou legais; III. Enquanto o artigo 146º nº1 do CPTA atribui ao Ministério Público ... esse pronunciamento seja justificado pela defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos, de interesses públicos especialmente relevantes ou dos valores ou bens referidos no nº2 do artigo 9º do CPTA [saúde