98/10.3TBAMR.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
feita ao empreiteiro pelo dono da obra ou pelo terceiro adquirente dentro do prazo de um ano a contar da data em que deles tiveram conhecimento. III.- Não reconhecendo ... acção foi intentada fora do prazo acima referido, por se tratar de factos extintivos, já que determinam a caducidade do direito de exigir que sejam eliminados ou indemnizados. V.- Subsistindo