12 resultados nos descritores e sumários · 60 no texto integral

  1. TRCcitado por 3

    2817/09.1TBFIG.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    67/2003. VII - Nas empreitadas de consumo em obras realizadas em imóveis o prazo para a denúncia dos defeitos é de 1 ano após o conhecimento dos mesmos ... reconstrução, não se revelando que os mesmos fossem aparentes tinha a Ré o mesmo prazo de um ano para os denunciar após o seu descobrimento – art.º 1220º

  2. TRGcitado por 3

    5108/08.1TBBRG.G1

    Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE

    compete) logo que o mesmo ocorre, começa de imediato a correr o prazo prescricional, caso o facto ilícito alegado tenha natureza instantânea. IV - No entanto, se as omissões ... destrinça entre os diversos momentos temporais que desde tal altura ocorreram àqueles atinentes, o prazo de prescrição de três anos só começa a contar a partir do momento

  3. TRGcitado por 2

    98/10.3TBAMR.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    feita ao empreiteiro pelo dono da obra ou pelo terceiro adquirente dentro do prazo de um ano a contar da data em que deles tiveram conhecimento. III.- Não reconhecendo ... data em que lhos denunciaram, ou que a acção foi intentada fora do prazo acima referido, por se tratar de factos extintivos, já que determinam a caducidade do direito

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 38/1987

    Relator: CABRAL BARRETO

    referidas na conclusão anterior caducam se não for requerida a emissão do alvara no prazo previsto no artigo 20, n 2 do Decreto-Lei n 289/73; 3 - Os direitos relativos ... condição, são impugnaveis, nos termos gerais, mesmo antes da verificação desta; 5 - Os prazos e a sua contagem para interposição de recurso de acto definitivo e executorio estão definidos

  5. TRE

    1522/24.3T8STR.E1

    Relator: ANA MARGARIDA LEITE

    locado, deve a interpelação efetuada pelo locatário ser acompanhada pela fixação de um prazo razoável para o efeito, atenta a natureza específica da prestação em causa; VII – Não poderá considerar ... para a realização de obras no locado não foi acompanhada pela fixação de um prazo para o efeito. (Sumário da Relatora

  6. TRG

    53/22.0T8GMR.G1

    Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES

    monetária, podendo optar por uma das seguintes modalidades: a) Pagamento direto pelo senhorio, em prazo não inferior a 60 dias; b) Dedução no valor das rendas mensais vincendas a partir