428/10.8TBCDN.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 1347.º do Código Civil constitui uma restrição sobre
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 1347.º do Código Civil constitui uma restrição sobre
Relator: JAIME FERREIRA
I - Enquanto condóminos e nas relações entre si, os ditos estão sujeitos
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O uso da coisa comum – a que se reporta o citado
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A impugnação da decisão de facto não se justifica a se
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1- No âmbito deste incidente de despejo imediato, o arrendatário pode discutir
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – É à assembleia de condóminos e ao administrador que incumbe a
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O abuso de direito pode revestir várias modalidades, entre as quais
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Peticionada a resolução de contrato de arrendamento por incumprimento decorrente da
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A censura da decisão sobre a matéria de facto exige, a
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Ao abrigo do disposto no art.º 5.º, n.º
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I. Não deve ser conhecido o recurso da matéria de facto se
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - O comportamento do locatário comercial configura uma situação de mora do
Relator: CANELAS BRÁS
Carecendo o locado de obras urgentes e necessárias à sua segurança, uma
Relator: MÁRIO JOÃO CANELAS BRÁS
Os Tribunais Comuns são materialmente incompetentes para apreciarem se é ilegítima a
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) No âmbito do contrato de arrendamento não fazendo o locador as
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) No âmbito do contrato de arrendamento não fazendo o locador as
Relator: HELDER ROQUE
1. Faltando a autorização expressa do senhorio quanto à realização, pelo inquilino
Relator: COELHO DE MATOS
1. As deteriorações no locado só são causa de resolução do contrato
Relator: FREITAS NETO
I. Ao suprimirem uma janela exterior ampla (com 2,20 m numa