53/22.0T8GMR.G1
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
setembro), tem direito a uma compensação monetária, podendo optar por uma das seguintes modalidades: a) Pagamento direto pelo senhorio, em prazo não inferior a 60 dias; b) Dedução no valor ... RJOPA. 3 - Não obedecendo a comunicação a esses requisitos, nomeadamente comunicando-lhe a modalidade do pagamento da compensação em dívida e respetivas condições de pagamento, não era lícito aos arrendatários