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  1. TRG

    53/22.0T8GMR.G1

    Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES

    setembro), tem direito a uma compensação monetária, podendo optar por uma das seguintes modalidades: a) Pagamento direto pelo senhorio, em prazo não inferior a 60 dias; b) Dedução no valor ... RJOPA. 3 - Não obedecendo a comunicação a esses requisitos, nomeadamente comunicando-lhe a modalidade do pagamento da compensação em dívida e respetivas condições de pagamento, não era lícito aos arrendatários

  2. TRG

    1353/20.0T8VNF.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    abuso de direito pode revestir várias modalidades, entre as quais está o “desequilíbrio no exercício jurídico”, ou seja, a desproporcionalidade entre a vantagem auferida pelo titular do direito