98/10.3TBAMR.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
prova da existência dos defeitos e da denúncia deles junto do empreiteiro, por serem os factos constitutivos do seu direito, e ao empreiteiro cabe alegar e provar ... sobre a realidade de um facto elas resolvem-se contra a parte a quem o facto aproveita, julgando-se tal facto como não provado