263-2001
Relator: GARCIA CALEJO
ficou por provar a urgência na realização das obras de reparação, não lhes sendo lícito recorrer à autotulela do seu direito, mas impondo-se o trajecto que o legislador delineou ... ressarcirem-se das despesas realizadas, sendo certo que não existe qualquer negócio ou facto jurídico que justifique a apropriação, pelos demandados, do valor que é pedido e que a reparação