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  1. TRC

    96/14.8TBVZL.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    dispositivo. 3. - Já quanto aos demais – factos instrumentais (os substantivamente indiferentes, por não contenderem com o regime substantivo aplicável ao caso), factos essenciais complementares (com papel completador de uma causa ... pedir, ou excepção, de natureza complexa, por congregante de diversos elementos) ou concretizadores (na função de pormenorizar ou decompor os factos nucleares, em moldes indispensáveis para a procedência da acção