80 resultados

  1. TRGcitado por 3

    5108/08.1TBBRG.G1

    Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE

    facto danoso (e, inerentemente, do direito que lhe compete) logo que o mesmo ocorre, começa de imediato a correr o prazo prescricional, caso o facto ilícito alegado tenha natureza instantânea

  2. TRC

    96/14.8TBVZL.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    NCPCiv., na sentença podem ter assento factos não alegados que, embora ainda essenciais, já não são os nucleares, mas antes complemento ou concretização dos alegados, desde que resultem da instrução ... facto, ela pode ser expressa ou tácita/implícita, podendo deduzir-se um facto complementar ou concretizador não expressamente articulado de factos essenciais nucleares alegados que, com toda a probabilidade

  3. TRGcitado por 2

    98/10.3TBAMR.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    denúncia deles junto do empreiteiro, por serem os factos constitutivos do seu direito, e ao empreiteiro cabe alegar e provar que aqueles tiveram conhecimento dos defeitos há mais ... acção foi intentada fora do prazo acima referido, por se tratar de factos extintivos, já que determinam a caducidade do direito de exigir que sejam eliminados ou indemnizados. V.- Subsistindo

  4. TRC

    718/18.1T8LRA.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    Resposta contraditória à matéria de facto é aquela que deriva da oposição entre as respostas dadas a pontos de factos controvertidos ou com factos já considerados assentes; ou seja ... natureza de principais essenciais e não foram alegados pela parte respectiva não podem ser considerados em impugnação da decisão da matéria de facto, sob pena de violação do disposto

  5. TRE

    902/22.3T8ABV.E1

    Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA

    não podem deixar de cumprir a obrigação de pagamento das rendas com fundamento no facto de o senhorio não cumprir a obrigação da fazer obras no locado, obrigação essa meramente ... Código Civil. 3 - Os réus invocam patologias do imóvel mas nunca alegam concretamente que ele não tenha aptidão para continuar a servir o fim contratual, a saber, servir

  6. TRG

    1612/04.9TBFAF.G1

    Relator: HENRIQUE ANDRADE

    julgamento, não é nula. II – A decisão de facto é alterada, porque o laudo pericial unânime sobre o facto controvertido, o qual é, aliás, invocado na fundamentação daquela ... conclusão de que a acção deve proceder torna inútil o conhecimento da questão do alegado abuso do direito por banda do autor