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  1. TRCcitado por 3

    2817/09.1TBFIG.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    empreitadas de consumo em obras realizadas em imóveis o prazo para a denúncia dos defeitos é de 1 ano após o conhecimento dos mesmos ... cominação com nulidade dos pactos que excluam a responsabilidade civil do empreiteiro antes da denúncia dos defeitos, consagrada no art.º 10º do Decreto-Lei n.º 67/2003. VIII - Relativamente

  2. TRGcitado por 2

    98/10.3TBAMR.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    data da aceitação da obra (cfr. artº. 1225º., do Cód. Civil). II.- A denúncia dos defeitos tem de ser feita ao empreiteiro pelo dono da obra ou pelo terceiro adquirente ... judicialmente a eliminação ou a indemnização, no ano seguinte àquele em que fizeram a denúncia. IV.- Ao dono da obra ou terceiro adquirente cabe fazer a prova da existência

  3. TRC

    1047/15.8T8LMG.C1

    Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES

    reportar a outros assuntos, o senhorio faz referência à faculdade legal de denunciar o contrato e onde diz ser sua intenção proceder a tal denúncia, mas sem afirmar ... deveria operar os seus efeitos, não pode ser considerada como efectiva denúncia para o efeito de poder vir a operar a cessação do contrato em determinada data. II – A previsão