1680/16.0TBFAR.E1
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Feita a prova de que, em resultado da impermeabilização deficiente da rampa
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Relator: RUI MACHADO E MOURA
Feita a prova de que, em resultado da impermeabilização deficiente da rampa
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A impugnação da decisão de facto não se justifica a se
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – É à assembleia de condóminos e ao administrador que incumbe a
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
A situação dos autos não preenche a previsão do n.º 1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
I – Do art. 651.º do CPC promana que a junção de
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O abuso de direito pode revestir várias modalidades, entre as quais
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A adopção de uma interpretação extensiva do conceito de “solo”, de
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Quando um condómino atribui a outro condómino comportamentos violadores do estatuto
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Uma declaração dirigida ao arrendatário onde, além de se reportar a
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Ao abrigo do disposto no art.º 5.º, n.º
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - O dever de indemnizar por falta do cumprimento pelo senhorio da
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Exigindo a lei a forma documental, como requisito ad substantiam e
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) No âmbito do contrato de arrendamento não fazendo o locador as
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) No âmbito do contrato de arrendamento não fazendo o locador as
Relator: HELDER ROQUE
1. Faltando a autorização expressa do senhorio quanto à realização, pelo inquilino
Relator: HÉLDER ROQUE
1. Para as benfeitorias, ao contrário do que acontece com as despesas
Relator: HÉLDER ROQUE
I. Cabendo ao locador a obrigação de realizar todas as reparações e