428/10.8TBCDN.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 1347.º do Código Civil constitui uma restrição sobre
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 1347.º do Código Civil constitui uma restrição sobre
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A “indispensabilidade” de fazer levantar andaime, colocar objetos ou passar materiais
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. Apesar de a inovação operada na parte comum do edifício
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O abuso de direito pode revestir várias modalidades, entre as quais
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A censura da decisão sobre a matéria de facto exige, a
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Ao abrigo do disposto no art.º 5.º, n.º
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I. Não deve ser conhecido o recurso da matéria de facto se
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
A característica essencial do contrato de garantia e que o individualiza em
Relator: FERNANDO BENTO
I – Se o locador ao ceder o espaço convencionou com o locatário
Relator: ANA RESENDE
I – O impugnante da decisão sobre a matéria de facto deve demonstrar
Relator: GAITO DAS NEVES
I - Tendo o locador autorizado o locatário a proceder a “todas” as