21 resultados nos descritores e sumários · 29 no texto integral

  1. TRCcitado por 1

    808/12.4TBFIG.C1

    Relator: JAIME FERREIRA

    Enquanto condóminos e nas relações entre si, os ditos estão sujeitos, de um modo geral, quer quanto às respectivas fracções quer quanto às partes comuns, às limitações impostas aos proprietários ... comproprietários de coisas imóveis, sendo especialmente vedado aos condóminos prejudicar, quer com obras novas, quer por falta de reparação, a segurança, a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício

  2. TRG

    679/22.2T8GMR.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    assembleia de condóminos e ao administrador que incumbe a administração das partes comuns do prédio constituído em propriedade horizontal. Em regra, a realização de obra em parte comum do prédio ... deve ser previamente submetida à assembleia de condóminos e carece de deliberação favorável, tomada por maioria dos votos representativos do capital investido. II – Realizada por um condómino obra em parte

  3. TRE

    2117/23.4T8LLE.E1

    Relator: SÓNIA MOURA

    edifício, pois estas, ao contrário das primeiras, podem ser autorizadas por deliberação dos condóminos aprovada por maioria qualificada de 2/3 do valor total do prédio. 2. Qualquer obra com impacto ... propriedade horizontal, por mínima que pareça, terá de ser autorizada pela assembleia de condóminos, sob pena de o prédio, “de "obra pequena" em "pequena obra", vir a assumir uma configuração

  4. TRC

    2119/18.2T8LRA.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    Quando um condómino atribui a outro condómino comportamentos violadores do estatuto real das partes comuns da propriedade horizontal – abertura de porta na fachada traseira e construções no logradouro, sem qualquer ... conseguinte, a legitimidade passiva não cabe ao condomínio, mas sim (e apenas) ao condómino a quem são imputadas as violações do estatuto real das partes comuns. 2 – O direito real

  5. TRCsó sumário

    1074/20.3T8GRD.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    documental adicional. II – Numa acção em que se impugnam deliberações de uma assembleia de condóminos, não é de admitir a junção de uma acta correspondente a uma nova assembleia ... condóminos, realizada após a prolação da decisão final da 1.ª instância, incidindo sobre as mesmas questões da assembleia em litígio, se as deliberações da nova assembleia mais não traduzem

  6. TRCsó sumário

    1434/02

    Relator: COELHO DE MATOS

    obras que constituem uma inovação têm que ser autorizadas pelos condóminos que representem dois terços do valor total do prédio, sendo necessário que essa autorização seja aprovada por metade ... mais um do número total de condóminos. II - O nº2 do art. 1425º do C.C. estabelece uma verdadeira proibição em relação às inovações que possam prejudicar qualquer dos condóminos

  7. TRGcitado por 3

    5108/08.1TBBRG.G1

    Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE

    administração compete, nos termos do artº 1430º, nº 1 do CC, à assembleia dos condóminos e a um administrador) mostra-se definido o quadro jurídico de responsabilidade extra-contratual

  8. TRE

    945/24.2T8BJA.E1

    Relator: ANA PESSOA

    autónoma designada pela letra «D», a mesma não é ilegal, atentos os direitos dos condóminos em causa, não devendo, pois, ser demolida. II. Acrescente-se que a colocação da grade ... deliberada favoravelmente pela assembleia de condóminos, por maioria de 2/3, sendo que não pode validamente duvidar-se de que nenhum sentido faria determinar a retirada da grade, porque instalada anteriormente

  9. TRE

    1284/23.1T8PTM.E1

    Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO

    todo o edifício e não apenas a uma fração, interessa a todos os condóminos. - A decisão produz o seu efeito útil normal sempre que, não vinculando embora os restantes interessados ... assim o ditar, acautelando a posteriori a ratificação dos atos pela assembleia extraordinária de condóminos. - O condómino que desacompanhado dos demais, integrantes do condomínio, aciona um outro condómino que alegadamente

  10. TRC

    2920/08.5TBAVR.C1

    Relator: JUDITE PIRES

    sobre partes comuns do prédio só podem ter lugar, por iniciativa de um dos condóminos, na falta ou impedimento do administrador, e quando as mesmas sejam indispensáveis e urgentes ... revistam de urgência, terá de ser aprovada a sua realização pela assembleia de condóminos para que o condómino que as execute possa pedir o reembolso das despesas com elas efectuadas

  11. TRGsó sumário

    361/02-1

    Relator: LEONEL SERÔDIO

    dessas alterações o citado art.1442.º, no seu n.º2, al. a), proibia aos condóminos “prejudicar, quer com obras novas, quer por falta de reparação, a segurança, a linha arquitectónica ... citado artigo veio alargar o âmbito das proibições que recaem sobre os condóminos, pois refere-se às obras que modifiquem a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício

  12. TRE

    689/17.1T8SSB.E1

    Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA

    Civil, à assembleia dos condóminos e a um administrador) mostra-se assim definido o quadro jurídico de responsabilidade extra-contratual que permite conduzir à aplicação do quadro prescricional especial previsto ... Civil. V - Ao condómino que sofra danos resultantes de vícios existentes nas partes comuns assiste-lhe jus a ser indemnizado, nos termos gerais

  13. TRE

    1170/10.5T2STC.E1

    Relator: MATA RIBEIRO

    não são permitidas inovações capazes de prejudicar a utilização, por parte de algum dos condóminos, tanto das coisas próprias como das coisas comuns, pelo que quando assim seja ... voto de maioria qualificada se pode fazer a inovação contra a vontade de qualquer condómino que se tenha por lesado (artº 1425º n.º 2 do CC, na redação aplicável

  14. TRG

    1972/05-2

    Relator: ANA RESENDE

    valor probatório, sendo tais meios de prova inequívocos quanto ao sentido pretendido. II – Cada condómino é proprietário exclusivo da fracção que lhe pertence e comproprietário das partes comuns do edifício ... ficando excluídas destas últimas as afectas ao uso exclusivo de um dos condóminos. III – Para se aferir da prejudicialidade, em termos da linha arquitectónicas, de obras novas realizadas é insuficiente

  15. TRE

    269/03-2

    Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS

    edifício, é parte comum do mesmo. II - Como tal, é da responsabilidade dos condóminos, as despesas necessárias à realização das obras de impermeabilização do terraço de cobertura (artº ... título constitutivo de propriedade horizontal ser afectado o seu uso exclusivo ao condómino cuja fracção lhe está adjacente, pois o que está exclusivamente ao seu serviço é a base

  16. TREsó sumário

    2316/02-3

    Relator: TAVARES DE PAIVA

    regime de propriedade horizontal, existindo obra inovadora contra a vontade de um dos condóminos, em que foi consentida e autorizada e ratificada pelos restantes condóminos (com maioria), em observância

  17. TRCsó sumário

    3319/01

    Relator: NUNO CAMEIRA

    escada móvel não obsta a tal qualificação. III - Num prédio com apenas dois condóminos, o facto de um deles ter tido conhecimento prévio das obras efectuadas pelo outro, indicando, inclusive