TRCsó sumário
17865/23.0YIPRT.C1
Relator: CRISTINA NEVES
dono da obra, quer da existência de defeitos da obra, incumbe àquele que destes factos se pretende prevalecer, quer por acção, quer por excepção (artº 342, nsº1 ... C.P.C., deve entender-se que o legislador impõe à parte contrária um verdadeiro ónus de impugnação dos factos que constituem excepção, em dois momentos processuais: - na audiência prévia (cfr. artº