TRCsó sumário
970/99
Relator: NUNO CAMEIRA
impugna a decisão da matéria de facto quando o recorrente, invocando embora como fundamento do erro na apreciação das provas depoimentos gravados cujas passagens relevantes transcreveu no corpo da minuta ... existência da obra nova ofensiva de qualquer direito real ou pessoal de gozo do embargante