PGR-CC
Parecer n.º 29/2020
Relator: João Conde Correia dos Santos
perda independente de coima, de objetos perigosos (arts. 22.º, n.º 1 e 25.º do mesmo diploma) gera decisões autonomizáveis, carecidas de impugnação e de pronúncia independentes ... entidade administrativa, na sua decisão inicial, face à natureza dos bens, permitido a sua comercialização em países terceiros, onde não vigoram as regras da União Europeia, a perda independente