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147/07.2TAASL.E1
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. O objecto do recurso é tão-somente a decisão recorrida, ou
6 resultados
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. O objecto do recurso é tão-somente a decisão recorrida, ou
Relator: TERESA COIMBRA
1. Um acórdão confirmatório de uma decisão de não pronúncia é equiparável
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Os recursos são sempre remédios jurídicos, que visam detectar e corrigir
Relator: PAULO AMARAL
I- O objecto do recurso é a sentença recorrida e contra ela
Relator: JOSÉ FETEIRA
- Os recursos visam modificar decisões e não criar decisões sobre matéria nova
Relator: FERNANDO BENTO
I – Os pressupostos da alteração do regime do poder paternal são o