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53/09.6TACMN.G1
Relator: MARIA ISABEL CERQUEIRA
I – Não ocorre, necessariamente, uma alteração não substancial de factos, que imponha
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Relator: MARIA ISABEL CERQUEIRA
I – Não ocorre, necessariamente, uma alteração não substancial de factos, que imponha
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
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Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I – Devido à estrutura acusatória do nosso processo penal, a actividade cognitiva
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I - Constatada a prática de crime punível com a sanção acessória, esta