1164/25.6T8FAR.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. São distintas a questão da existência do contrato de trabalho
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. São distintas a questão da existência do contrato de trabalho
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I - O ne bis in idem tem por finalidade obstar a uma
Relator: JOÃO CARROLA
I. O requerimento de abertura de instrução por parte do assistente, que
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Qualquer arguido em processo contra-ordenacional tem o direito à delimitação
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Nos casos em que é dispensada a audiência prévia, ou
Relator: SÓNIA MOURA
1. Não pode ser decretado o arrolamento de um bem que não
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I - A alteração dos factos descritos na acusação ou na pronúncia não
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I – Devido à estrutura acusatória do nosso processo penal, a actividade cognitiva
Relator: GOMES DE SOUSA
I. O processo penal português tem uma estrutura caracterizada pela máxima acusatoriedade
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. Os temas da prova não vinculam o juiz (no sentido de
Relator: ALBERTINA PEDROSO
-i) a simples privação de uso do imóvel consubstancia, em si, um
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Perante a alegação efectuada em fundamento do seu direito e não
Relator: JOÃO NOVAIS
I – Quando se fala em alteração de factos, está-se a pensar
Relator: ANSELMO LOPES
I - O procedimento criminal pelo crime de difamação previsto nos artºs 180º