1156/06-1
Relator: ALBERTO BORGES
arguido violou as “leges artis” e como não provado que o arguido tivesse admitido que efectuava o diagnóstico e o tratamento de uma doente em termos que podiam contrariar ... factos, delimitados pela acusação ou pela pronúncia e pela contestação, e não documentos, enquanto meios de prova dos factos que constituem objecto de prova. 3- Tendo-se prescindido da documentação