2501/06-1
Relator: NAZARÉ SARAIVA
sentença recorrida, acrescentam-se novos factos aos descritos na acusação, a saber, que o arguido «agiu com total falta de destreza para encetar qualquer manobra que evitasse tal conduta ... locomotora». III – Por via destes novos factos, e ainda mediante a invocação da idade do arguido, o tribunal a quo considerou estarem verificados os pressupostos da aplicação da medida