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  1. TRG

    397/05-1

    Relator: MIGUEZ GARCIA

    apresentado pelo assistente não contém os factos indispensáveis à caracterização do ilícito, a sua inclusão na pronúncia significaria uma pronúncia do arguido por factos que constituiriam uma alteração substancial, sendo ... factos, incluindo indicações sobre o modo, tempo e lugar em que os mesmos ocorreram e a menção às normas legais violadas, devendo, por essa via, considerar-se delimitado o verdadeiro