397/05-1
Relator: MIGUEZ GARCIA
apresentado pelo assistente não contém os factos indispensáveis à caracterização do ilícito, a sua inclusão na pronúncia significaria uma pronúncia do arguido por factos que constituiriam uma alteração substancial, sendo ... factos, incluindo indicações sobre o modo, tempo e lugar em que os mesmos ocorreram e a menção às normas legais violadas, devendo, por essa via, considerar-se delimitado o verdadeiro