211/20.2T9ACB.C1
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
alteração dos factos descritos na acusação ou na pronúncia não é de considerar substancial quando aqueles se integram na narrativa do facto histórico unitário, tendo com estes «uma relação ... vista subjetivo, histórico, normativo, finalista, sociológico, médico, temporal, etc.», ainda que constituída por um complexo de actos, prolongado por um período temporal e/ou estendido por uma área espacial mais alargados