53/09.6TACMN.G1
Relator: MARIA ISABEL CERQUEIRA
alteração não substancial de factos, que imponha o desencadear do mecanismo previsto no art. 358 nº 1 do CPP, sempre que a matéria de facto provada não for inteiramente coincidente ... quando a modificação, ainda que com relevância para a decisão da causa, resultar de factos alegados pela defesa