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97/11.8PFSTB.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O “objecto do processo” é variável ao longo do mesmo, já
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O “objecto do processo” é variável ao longo do mesmo, já
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I - O objecto do processo, constituído pelos factos concretos imputados integradores de
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I - Constatada a prática de crime punível com a sanção acessória, esta
Relator: FERNANDO BENTO
Alienado o imóvel objecto do litígio na pendência da acção, o meio
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I – Na acusação deduzida não há qualquer referência ao artº 101° do
Relator: ANSELMO LOPES
I - O procedimento criminal pelo crime de difamação previsto nos artºs 180º