TRG
52/20.7T8PVL-A.G1
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A prova pericial constitui um meio de prova a realizar (a
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Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A prova pericial constitui um meio de prova a realizar (a
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Os factos necessitados de prova a que alude a parte final
Relator: MANUEL BARGADO
I – Tendo a oposição ao arresto como finalidade a alegação de factos
Relator: MOISÉS SILVA
i) é inútil a inquirição de testemunha sobre factos não alegados, por
Relator: FRANCISCO MATOS
Para efeitos do disposto na alínea d) do nº2 do artº 644º