1715/12.6TBEVR.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
situação económica, em face das despesas que cada um deles alegou ter, e do património respectivo, e não constando os mesmos da sentença, nem nos factos provados nem nos não
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
situação económica, em face das despesas que cada um deles alegou ter, e do património respectivo, e não constando os mesmos da sentença, nem nos factos provados nem nos não
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
correu termos em serviço do Estado, actuação essa que pretensamente foi geradora de danos patrimoniais cuja reparação indemnizatória se visa obter com a dedução de pedido com esse único sentido
Relator: SÍLVIA PIRES
praxis como fianças omnibus sejam consideradas nulas. VI - Apesar de nas hipotecas o património que garante a satisfação dos créditos se encontrar limitado a bens individualizados, estas também deverão
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Vem sendo entendimento reiteradamente afirmado na jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores
Relator: TELES PEREIRA
I – É através do disposto na Base XXXVI do regime geral publicado
Relator: ALBERTO RUÇO
1.- O benefício que a «servidão de vistas» – artigo 1362.º do
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Em caso de inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide, as custas serão
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – O fim de uma sociedade comercial (o lucro) não se confunde
Relator: MANUEL BARGADO
I – Para efeito de contagem do termo inicial do prazo de prescrição
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO
SUMÁRIO (DA RELATORA) I - A ação de prestação de contas tem por
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. A prova pericial consiste na intermediação, entre a fonte de prova
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
I – O valor do incidente de habilitação corresponde ao valor da causa
Relator: HELENA MELO
. A fiança é distinta da hipoteca pelo que não pode, sem mais
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - O negócio jurídico só é nulo por indeterminabilidade do seu objecto
Relator: PEREIRA DA ROCHA
I – É indeterminável o objecto mediato do contrato promessa, consistente na compra
Relator: CRUZ BUCHO
I- A prova indiciária, circunstancial ou indirecta, devidamente valorada permite fundamentar uma
Relator: JAIME FERREIRA
I - Nos termos dos artºs 812º e 818º, nº 1, do CPC
Relator: ROSA TCHING
1º- A declaração de trespasse do arrendado é uma declaração recipienda, não