01467/08.4BEVIS
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
CPTA]. III. Sempre que o reconhecimento a um interessado duma determinada situação jurídica [decorrente de norma administrativa substantiva não dotada dum mínimo de clareza ou de precisão] careça, para ... efeito haja que ter sido deduzido, a reacção contenciosa adequada por parte daquele interessado quanto à falta de pronúncia ou de recusa de reconhecimento deve ser a propositura duma acção