00306/97
Relator: E. Moscoso
reforma ou modificar as decisões sob recurso e não obter decisões sobre matéria nova. II - Tendo a decisão recorrida apreciado apenas os aspectos formais do acto contenciosamente impugnado que anulou ... falta de fundamentação" e concordando expressamente o recorrente nas alegações do recurso com os fundamentos dessa decisão, sem apontar ao decidido qualquer vício ou erro de julgamento, limitando-se apenas