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  1. TRG

    5919/20.0T8GMR.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    respeita apenas à falta absoluta de fundamentação (que pode reportar-se apenas aos fundamentos de facto ou apenas aos fundamentos de direito). Outra situação é a motivação ou fundamentação ... causa de nulidade mas sim uma causa de recurso por erro de julgamento, de facto ou de direito. II - No âmbito das sociedades comerciais, o direito à informação dos sócios

  2. TCASsó sumário

    01072/03

    Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes

    prazo para apresentar as alegações, não lhe basta pôr em causa a matéria de facto dada como provada na 1 a instância; é também necessário que o recorrente [que deve ... diversa decisão sobre aqueles pontos da matéria de facto (cfr. art. 690 °-A, n.º 1, do CPC)], pretenda utilizar, como fundamento do erro na apreciação das provas, meios probatórios

  3. TCANsó sumário

    00639/05.8BECBR

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    primeiro caso o destinatário da sentença fica na ignorância das razões, de facto e [ou] de direito, pelas quais foi tomada tal decisão, e o tribunal superior fica impedido ... lógica inerente ao silogismo judiciário que a ela presidiu; II. A oposição entre fundamentos e decisão [artigo 668º nº1 alínea b) do CPC] configura vício formal, que afecta o respectivo

  4. TCASsó sumário

    02934/09

    Relator: LUCAS MARTINS

    inicial; 2. A falta de notificação da liquidação dentro do prazo de caducidade consubstancia fundamento de impugnação ou de oposição fiscal em função dos momentos em que ocorreram quer ... liquidação, quer o da sua notificação ao destinatário, por reporte ao da ocorrência do facto tributário respectivo; 3. O regime de caducidade constante

  5. TRC

    2965/05.7TBVIS.C1

    Relator: JAIME FERREIRA

    garantia se os embargos improcederem. V – Ocorrendo a declaração de falência do executado, tal facto impede ou torna legalmente impossível o prosseguimento da execução contra o falido, e de todas ... para o caso de se vir a revelar que esta dedução não tinha fundamento, através de um julgamento de improcedência desses embargos

  6. TRG

    570/22.2T8VVD-B.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    realidade dos factos. 2 – O juiz deve recusar provas impertinentes, dilatórias ou desnecessárias. 3 – A pertinência, necessidade e não dilatoriedade do meio de prova afere-se pelo facto sobre ... factos da causa; é dilatória se, embora respeitando aos factos da causa, o seu apuramento não exigir os conhecimentos especiais que esta pressupõe, não for idónea para provar o facto