00639/05.8BECBR
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
I. A nulidade da sentença por falta de fundamentação [artigo 668º nº1
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Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
I. A nulidade da sentença por falta de fundamentação [artigo 668º nº1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
fazendo uso de incidentes ou procedimentos cautelares, deve funcionar de forma autónoma e independente do fim essencial do processo principal, designadamente no inquérito cuja preocupação do Ministério Público se deve
Relator: PEDRO MAURÍCIO
C.P.Civil de 2013, decorre que o processo de inquérito judicial à sociedade desdobra-se em duas fases: - numa primeira fase do processo, após o contraditório (e devendo, no requerimento inicial ... providências requeridas. VI - A Jurisprudência tem considerado, de forma unânime, que é ao sócio (ou acionista) requerente do processo especial de inquérito judicial que incumbe a alegação e a prova
Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
forma processual destina-se a assegurar o direito à informação procedimental em todas as suas modalidades [direito à prestação de informações (art. 61º CPA); o direito à consulta de processos
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
pelo facto sobre que incide e pela relação deste com o objeto do processo. 4 – A perícia é impertinente se não respeita aos factos da causa; é dilatória se, embora ... pretende demonstrar ou se o facto já se encontrar provado por qualquer outra forma. 5 – Sendo requerida a produção de prova pericial, o juiz deve apreciar liminarmente se foi indicado
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A presunção registal de titularidade constante do art. 7.º do
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Na fixação da matéria de facto provada e não provada, o
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Vem sendo entendimento reiteradamente afirmado na jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores
Relator: JORGE ARCANJO
Na acessão industrial imobiliária, como forma de aquisição originária do direito de
Relator: TELES PEREIRA
I – É através do disposto na Base XXXVI do regime geral publicado
Relator: ALBERTO RUÇO
1.- O benefício que a «servidão de vistas» – artigo 1362.º do
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i. A indicação do objeto da perícia mediante remissão para extensa parte
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: Sendo o objecto mediato do contrato promessa “prédios rústicos” e não
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Em caso de inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide, as custas serão
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
O depoimento de parte só pode ter por objecto factos relativos a
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A perícia sobre a personalidade do ofendido limita-se a ser
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – O fim de uma sociedade comercial (o lucro) não se confunde
Relator: JORGE FRANÇA
I – O juízo de não pronúncia tanto se satisfaz com a inexistência
Relator: MANUEL BARGADO
I – Para efeito de contagem do termo inicial do prazo de prescrição
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO
SUMÁRIO (DA RELATORA) I - A ação de prestação de contas tem por