1715/12.6TBEVR.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Na fixação da matéria de facto provada e não provada, o
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Na fixação da matéria de facto provada e não provada, o
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – Além da prescrição ter que ser invocada (ou seja, nunca poder
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i. A indicação do objeto da perícia mediante remissão para extensa parte
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – As provas têm por função a demonstração da realidade dos factos
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A causa de nulidade da sentença prevista na alínea b) do
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A perícia sobre a personalidade do ofendido limita-se a ser
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – O fim de uma sociedade comercial (o lucro) não se confunde
Relator: HELENA MELO
. A fiança é distinta da hipoteca pelo que não pode, sem mais
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Conforme consta do art.º 686º, n.º 1, do C