1254/19.4T8ANS-B.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
sociedade que não seja instituição de crédito. V) A necessidade de transmissão de dados pessoais que estão protegidos pelos regimes jurídicos da protecção de dados pessoais e do sigilo bancário
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Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
sociedade que não seja instituição de crédito. V) A necessidade de transmissão de dados pessoais que estão protegidos pelos regimes jurídicos da protecção de dados pessoais e do sigilo bancário
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A presunção registal de titularidade constante do art. 7.º do
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Na fixação da matéria de facto provada e não provada, o
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Vem sendo entendimento reiteradamente afirmado na jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores
Relator: TELES PEREIRA
I – É através do disposto na Base XXXVI do regime geral publicado
Relator: ALBERTO RUÇO
1.- O benefício que a «servidão de vistas» – artigo 1362.º do
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: Sendo o objecto mediato do contrato promessa “prédios rústicos” e não
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Em caso de inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide, as custas serão
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
O depoimento de parte só pode ter por objecto factos relativos a
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – As provas têm por função a demonstração da realidade dos factos
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A causa de nulidade da sentença prevista na alínea b) do
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A perícia sobre a personalidade do ofendido limita-se a ser
Relator: MANUEL BARGADO
I – Para efeito de contagem do termo inicial do prazo de prescrição
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO
SUMÁRIO (DA RELATORA) I - A ação de prestação de contas tem por
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. A prova pericial consiste na intermediação, entre a fonte de prova
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
I – O valor do incidente de habilitação corresponde ao valor da causa
Relator: JORGE SEABRA
1. Apenas admitem recurso de apelação autónoma as decisões finais ou interlocutórias
Relator: HELENA MELO
. A fiança é distinta da hipoteca pelo que não pode, sem mais
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - O propósito do legislador em proteger a propriedade, fazendo uso de
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - Não sofre de nulidade, por indeterminabilidade do objecto, uma procuração que