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1715/12.6TBEVR.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Na fixação da matéria de facto provada e não provada, o
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Na fixação da matéria de facto provada e não provada, o
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – Além da prescrição ter que ser invocada (ou seja, nunca poder
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Em caso de inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide, as custas serão
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A causa de nulidade da sentença prevista na alínea b) do
Relator: HELENA MELO
. A fiança é distinta da hipoteca pelo que não pode, sem mais
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - O negócio jurídico só é nulo por indeterminabilidade do seu objecto