8 resultados nos descritores e sumários · 14 no texto integral

  1. TCANcitado por 1só sumário

    01467/08.4BEVIS

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    princípio a acção administrativa comum é forma processual na qual são dirimidos os litígios da competência tribunais administrativos. II. A acção administrativa especial constitui o meio próprio tipo e legalmente ... Administração se mostra investida dos seus poderes de autoridade (através prática actos administrativos ou edição normas), sendo a forma processual adequada na qual se apreciam e julgam apenas os litígios

  2. TCANsó sumário

    00032/05.2BECBR

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    desvalor da anulabilidade. II. A ilegalidade decorrente da violação do dever de fundamentação dos actos administrativos (arts ... geral da desnecessidade da utilização da via de impugnação administrativa para aceder à via contenciosa. IV. A impugnação administrativa dos actos dos vereadores, não obstante poder ter “por fundamento

  3. TCANsó sumário

    01070/09.1BEBRG

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    princípio a acção administrativa comum é forma processual na qual são dirimidos os litígios da competência tribunais administrativos. II. A acção administrativa especial constitui o meio próprio tipo e legalmente ... Administração se mostra investida dos seus poderes de autoridade (através prática actos administrativos ou edição normas), sendo a forma processual adequada na qual se apreciam e julgam apenas os litígios

  4. TCANsó sumário

    00639/05.8BECBR

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    àquela III. A acção administrativa especial situa-se no plano das pretensões relativas ao direito administrativo de autoridade, sendo que o respectivo litígio jurídico-administrativo emerge, normalmente, por causa ... Administração, ou antes confere a esta um poder público em cujo exercício são praticados actos administrativos.* * Sumário elaborado pelo Relator

  5. TCANsó sumário

    00004/04

    Relator: Dr.ª Maria Isabel de São Pedro Soeiro

    notificado “a) do teor das resoluções tomadas no procedimento administrativo referente aquele prédio; b) a qualidade dos autores dos actos e, no caso de uso de competência delegada ou subdelegada ... comprovado e sério, quem, não tendo tido qualquer intervenção em procedimento administrativo que corria termos na entidade administrativa demandada relativo a imóvel de era que comproprietária, vem a tomar conhecimento

  6. TCANsó sumário

    00002/04

    Relator: Dr. João Beato Oliveira Sousa

    notificado “a) do teor das resoluções tomadas no procedimento administrativo referente aquele prédio; b) a qualidade dos autores dos actos e, no caso de uso de competência delegada ou subdelegada ... comprovado e sério, quem, não tendo tido qualquer intervenção em procedimento administrativo que corria termos na entidade administrativa demandada relativo a imóvel de era que comproprietária, vem a tomar conhecimento