TCANsó sumário
00003/07.4BCPRT
Relator: José Luís Paulo Escudeiro
porque a delegação de poderes não pode resultar da mera vontade de um órgão administrativo, uma vez que a competência que lhe é conferida é irrenunciável e inalienável ... contrário do que acontece no procedimento administrativo. VII- Os actos administrativos que sejam válidos são livremente revogáveis, excepto, designadamente, quando forem constitutivos de direitos ou de interesses legalmente protegidos