04767/11
Relator: JOAQUIM CONDESSO
responsável solidário pode ser originariamente executado e, se não o for, a execução fiscal poderá reverter contra ele, no caso de serem insuficientes os bens dos que foram executados. Atento ... existência naquela data de dívidas de natureza fiscal já exigíveis ou de dívidas de natureza diferente da fiscal, exigíveis ou não. Em contrapartida, a responsabilidade pelas dívidas fiscais ainda não
- NULIDADE DA SENTENÇA QUANDO OS SEUS FUNDAMENTOS ESTÃO EM OPOSIÇÃO COM A DECISÃO
- ARTº.615, Nº.1, AL.C), DO C.P.CIVIL
- OMISSÃO DE PRONÚNCIA (VÍCIO DE “PETITIONEM BREVIS”)
- ARTº.615, Nº.1, AL.D), DO C.P.CIVIL. ARTº.125, Nº.1, DO C.P.P.TRIBUTÁRIO
- EXCESSO DE PRONÚNCIA (VÍCIO DE “ULTRA PETITA”)
- ARTº.615, Nº.1, AL.D), DO C.P.CIVIL