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  1. TRCcitado por 1só sumário

    170/23.0GAOFR.C1

    Relator: PAULO GUERRA

    acusação no prazo de 90 dias ali previsto as situações de suspensão provisória do processo aquando do incumprimento das injunções impostas, circunstância em que aquele prazo se conta, conforme estabelece ... artigo 120º, nos 2, alínea d), e 3, alínea c)]. 4. No caso dos processos especiais, tal nulidade teria de ser arguida até ao início da audiência, sob pena

  2. TCASsó sumário

    1919/10.6 BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    menos extensa de actos processuais (cfr.artº.195, do C.P.Civil). As nulidades de processo que não sejam de conhecimento oficioso têm de ser arguidas, em princípio, perante o Tribunal ... intervenção do Representante da Fazenda Pública em acções administrativas especiais, nas quais se aplicam as regras sobre processo nos tribunais administrativos (cfr.artº.97, nº.2, do C.P.P.T

  3. TCASsó sumário

    118/09.4BECTB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    menos extensa de actos processuais (cfr.artº.195, do C.P.Civil). As nulidades de processo que não sejam de conhecimento oficioso têm de ser arguidas, em princípio, perante o Tribunal ... facto, como de direito. Já a mera insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada

  4. TCASsó sumário

    06900/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    facto, como de direito. Já a mera insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, podendo afectar o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada ... cfr.artº.659, nº.3, do C.P.Civil) que preenche a nulidade sob apreciação. No processo judicial tributário o vício de não especificação dos fundamentos de facto e de direito

  5. TRCsó sumário

    2302/23.9T8ACB.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    excepção daquelas cujo prazo de arguição esteja em curso no momento da expedição do processo em recurso, caso em que a arguição pode ser feita perante o tribunal superior, contando ... aplicáveis para a falta de comparecimento presencial ou de representação por mandatário com poderes especiais – não é exigível, na notificação para a continuação dessa conferência, a repetição daquelas formalidades