00687/04.5BEVIS
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
processo cautelar o respectivo processo administrativo. III. A omissão de notificação da junção de documentos no âmbito do procedimento cautelar que se encontravam já insertos no processo administrativo não possui ... caso concreto, efeitos invalidantes do processo. IV. Nas situações enquadradas no art. 120º, n.º 1, al. a) do CPTA o decretamento das providências pelo tribunal é quase automático