1731/23.2T8GMR-J.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I- Há que distinguir entre as situações em que o tribunal simplesmente
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I- Há que distinguir entre as situações em que o tribunal simplesmente
Relator: HENRIQUE ANTUNES
decisão impugnada, o tribunal de recurso não conhece isoladamente de nulidades processuais – com excepção daquelas cujo prazo de arguição esteja em curso no momento da expedição do processo em recurso
Relator: JOSÉ CRAVO
Não há que confundir “nulidades da sentença” com “nulidades processuais”. II - Aquelas só ocorrerão, como causa invalidante típica, nas diversas hipóteses taxativamente contempladas no nº 1 do art. 615º ... 671º/3 do mesmo diploma. III - Já quanto às nulidades processuais propriamente ditas e respectivos regimes, efeitos e prazos de arguição, encontram-se as mesmas elencadas e reguladas nos arts. 186º
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): 1. A arguição de nulidades processuais a que se refere o art. 195.º, n.º 1 do Código de Processo Civil faz-se na própria ... mesmo diploma, de imediato ou no prazo geral de 10 dias, nos termos melhor explicitados neste último preceito. 2. As nulidades processuais distinguem-se das nulidades, erros materiais ou erros
Relator: JOAQUIM CONDESSO
faça corresponder, embora não de modo expresso, uma invalidação mais ou menos extensa de actos processuais (cfr.artº.201, do C.P.Civil). 2. As nulidades de processo que não sejam de conhecimento ... decurso do prazo em que podem ser arguidas, o que significa que tudo se passa como se elas não tivessem sido praticadas. 3. Relativamente às nulidades processuais que se consumam
Relator: PAULO GUERRA
1. A redacção do nº 2 do artigo 391º-B do CPP
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (da relatora): 1. As nulidades processuais distinguem-se das nulidades específicas da sentença bem como do erro de julgamento (de facto ou de direito). Estes ... respeitam a vícios de conteúdo, aquele respeita à própria existência de atos processuais. 2. As nulidades processuais secundárias, inominadas ou atípicas, previstas no nº1, do art. 195º, do CPC, têm
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
convocação e/ou funcionamento da assembleia de credores, regem-se pelo regime das nulidades processuais, desde que a sua verificação tenha impacto significativo no desenrolar da marcha e sentido da causa ... qualquer decisão judicial, tais desvios devem ser arguidos junto do tribunal da causa no prazo do art. 199º n.º 1: a) a parte estiver presente
Relator: PEDRO MAURÍCIO
arts. 186º a 202º, todos do C.P.Civil de 2013, são duas as modalidades nulidades processuais: as nulidades principais, típicas ou nominadas, que são as identificadas no art. 198º ... princípio, ser conhecidas oficiosamente pelo Tribunal, e estão sujeitas à regra geral de prazo de arguição estatuído no art. 199º/1 do C.P.Civil de 2013, sendo que, se a parte estiver
Relator: SARA REIS MARQUES
1. Os factos conclusivos são ainda matéria de facto quando constituem uma
Relator: JOAQUIM CONDESSO
discussão das “razões” ou “argumentos” invocados para concluir sobre as questões. 5. As nulidades processuais consubstanciam os desvios do formalismo processual seguido, em relação ao formalismo processual prescrito ... faça corresponder, embora não de modo expresso, uma invalidação mais ou menos extensa de actos processuais (cfr.artº.201, do C.P.Civil). 6. As nulidades de processo que não sejam de conhecimento
Relator: RUI PEREIRA
acesso efectivo à justiça administrativa, que aponta para uma interpretação e aplicação das normas processuais no sentido de favorecer o acesso ao tribunal ou de evitar as situações de denegação ... nulidade consistente no facto da sentença ter sido proferida quando ainda decorria o prazo para os recorrentes se pronunciarem sobre a oposição deduzida pelo requerido [cfr. artigo 205º do CPCivil
Relator: Ana Paula Portela
1_ Sendo o meio acessório de intimação um processo de tramitação urgente
Relator: JOSÉ CORREIA
arguir a respectiva falsidade (arts. 360.° e 526.° do CPC), como dispunha do prazo de 15 dias para requerer arbitramento (art. 135° n°2) . IV) -O facto dessa notificação não ... coloquem em situação de nítida desvantagem em relação ao seu adversário. VIII) -As nulidades processuais que tenham sido cometidas antes de proferida a sentença, mas por esta sancionadas, ainda
Relator: Paula Moura Teixeira
I. A divergência entre o que foi anunciado e o que foi
Relator: JOAQUIM CONDESSO
contra-interessados, quando existam, devem também ser notificados para responderem, no prazo de oito dias referido no artº.278, nº.2, do C.P.P.T. 7. Tem que se reconhecer ... jurisdicional efectiva (cfr.artºs.20 e 268, nº 5, da C.R.P.). 8. As nulidades processuais consubstanciam os desvios do formalismo processual seguido, em relação ao formalismo processual prescrito
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.P.Tributário, no último segmento da norma. 6. As nulidades processuais consubstanciam os desvios do formalismo processual seguido, em relação ao formalismo processual prescrito na lei, e a que esta ... corresponder, embora não de modo expresso, uma invalidação mais ou menos extensa de actos processuais (cfr.artº.195, do C.P.Civil). As nulidades de processo que não sejam de conhecimento oficioso
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sentença, está previsto no artº.125, nº.1, do C.P.P.Tributário. 2. As nulidades processuais consubstanciam os desvios do formalismo processual seguido, em relação ao formalismo processual prescrito ... faça corresponder, embora não de modo expresso, uma invalidação mais ou menos extensa de actos processuais (cfr.artº.201, do C.P.Civil). 3. As nulidades de processo que não sejam de conhecimento
Relator: JOAQUIM CONDESSO
acto que não aprecia a dita legalidade de uma de liquidação. 6. As nulidades processuais consubstanciam os desvios do formalismo processual seguido, em relação ao formalismo processual prescrito ... corresponder, embora não de modo expresso, uma invalidação mais ou menos extensa de actos processuais (cfr.artº.195, do C.P.Civil). As nulidades de processo que não sejam de conhecimento oficioso
Relator: JOAQUIM CONDESSO
nulidades processuais consubstanciam os desvios do formalismo processual seguido, em relação ao formalismo processual prescrito na lei, e a que esta faça corresponder, embora não de modo expresso, uma invalidação ... mais ou menos extensa de actos processuais (cfr.artº.195, do C.P.Civil). As nulidades de processo que não sejam de conhecimento oficioso têm de ser arguidas, em princípio, perante