00990/16.1BEPRT
Relator: Paula Moura Teixeira
CPPT. III. Os credores reclamantes têm interesse na anulação da venda, que poderão pedir, mas com fundamento na nulidade processual, nos termos da alínea
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Relator: Paula Moura Teixeira
CPPT. III. Os credores reclamantes têm interesse na anulação da venda, que poderão pedir, mas com fundamento na nulidade processual, nos termos da alínea
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
pronúncia geradora de nulidade da decisão recorrida. II. De igual modo não ocorre nulidade processual por omissão de notificação da junção do processo administrativo no âmbito do procedimento cautelar deduzido ... objectivos, baseando-se num critério de evidência, que incorpora, em simultâneo, a salvaguarda do interesse público e a tutela dos interesses privados, sem necessidade de fundamentar a decisão cautelar
Relator: JOAQUIM CONDESSO
entidades, a quem a procedência da reclamação possa directamente prejudicar ou que tenham interesse legítimo na manutenção do acto impugnado/reclamado e possam ser identificados em face da relação material ... controvertida, ainda que não directamente envolvidos, é imperativa para poder fazer coincidir a relação processual com a substantiva. A sua intervenção tem assim uma função essencialmente subjectivista, destinando
Relator: JOAQUIM CONDESSO
impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe ao recorrente um ónus rigoroso, cujo incumprimento implica a imediata rejeição do recurso ... verdade material. O princípio do inquisitório justifica-se pela obrigação de prossecução do interesse público imposta à actividade da Administração Tributária (artº.266, nº.1, da C.R.P., e artº
Relator: EUGÉNIA CUNHA
prazo e pelo meio processual reclamação (cfr. art. 196º, parte final do CPC), sob pena de sanação; 3. É insuscetível de constituir nulidade processual a audição de uma criança, mesmo ... parentais, o critério orientador na decisão do tribunal ou da sua alteração é o interesse superior da criança (e não o interesse dos pais, que apenas deve ser considerado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
artºs.157, 158, 159 e 161, do C.P.P.T.) e valendo as razões de economia processual que a justificam em relação aos casos em que nem todos os que poderiam ... artº.22, nº.4, da L.G.T. Pelo contrário, o dito princípio da economia processual que deve nortear a interpretação das normas da L.G.T. e do C.P.P.T., aponta manifestamente no sentido
Relator: JOAQUIM CONDESSO
tivessem sido praticadas. Por último, se o interessado, além de pretender arguir a nulidade processual, quiser também interpor recurso da decisão que foi proferida, deverá cumulativamente apresentar requerimentos de arguição ... sobre procedimento e processo são de aplicação imediata, sem prejuízo das garantias, direitos e interesses legítimos anteriormente constituídos dos contribuintes. A transferência para os serviços de finanças da competência atribuída
Relator: JOSÉ CRAVO
I - Não há que confundir “nulidades da sentença” com “nulidades processuais”. II
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
1. A circunstância de uma acta ser omissa quanto ao início e
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
1. O princípio do juiz natural não obsta a que uma causa
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
1. O afastamento temporário dos arguidos da sala de audiências, ao abrigo
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – De harmonia com modelo de reponderação pelo qual se orienta o
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I- Há que distinguir entre as situações em que o tribunal simplesmente
Relator: PAULO GUERRA
1. No artigo 23º do Estatuto da Vítima (Lei nº 130/2015, de
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - É ao agente de execução que cabe a competência para decidir
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. Os desvios relativos às normas relativas á convocação e/ou funcionamento da