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  1. TRCsó sumário

    308/24.0GAOHP.C1

    Relator: PAULA CARVALHO E SÁ

    matéria de facto o recorrente que não procede à delimitação individualizada dos factos impugnados, não os referencia por correspondência à enumeração constante da sentença, nem indica, relativamente a cada ... prova de forma genérica, sem estabelecer a necessária correlação com factos determinados da decisão recorrida, nem indica concretos excertos de depoimentos ou elementos probatórios que, por si só, imponham decisão

  2. TRCsó sumário

    12/20.8ZRCBR.C1

    Relator: PAULO GUERRA

    depende da responsabilização destes). 16. Numa situação em que a acusação considerou que os factos imputados aos arguidos preenchiam os elementos típicos de dois crimes diferentes, em concurso aparente ... estrangeiro em situação ilegal), se o tribunal recorrido considerasse que os factos provados não preenchiam o primeiro dos indicados ilícitos, então estava obrigado a analisar se aqueles se subsumiam

  3. TCANsó sumário

    00209/01-Braga

    Relator: José Luís Paulo Escudeiro

    decisão proferida sobre a matéria de facto, deve o recorrente obrigatoriamente especificar, sob pena de rejeição: a) Quais os concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados; e b) Quais ... facto que reputa incorrectamente julgados, em segundo lugar, quais os concretos meios probatórios, disponíveis no processo, capazes de imporem decisão diversa da recorrida sobre os pontos indicados como erroneamente julgados

  4. TRG

    125/20.6T8VCT.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    198º, e as nulidades secundárias, atípicas ou inominadas, que são as genericamente indicadas na fórmula geral do art. 195º. III – As nulidades secundárias não podem, em princípio, ser conhecidas oficiosamente ... recurso por erro de julgamento, de facto ou de direito. V - A apreciação pelo Tribunal da Relação da decisão de facto impugnada não visa um novo julgamento da causa

  5. TRCsó sumário

    6/22.9GASCD.C1

    Relator: PAULA CARVALHO E SÁ

    instruções de terceiros e limitadas a tarefas de apoio, não configuram domínio funcional do facto nem são indispensáveis à execução global do crime, sendo compatíveis apenas com a cumplicidade ... prognose fundamentado, ponderando a personalidade do agente, a gravidade e modo de execução dos factos, a conduta anterior e posterior, e a possibilidade de a atenuação da pena favorecer efetivamente