308/24.0GAOHP.C1
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
matéria de facto o recorrente que não procede à delimitação individualizada dos factos impugnados, não os referencia por correspondência à enumeração constante da sentença, nem indica, relativamente a cada ... prova de forma genérica, sem estabelecer a necessária correlação com factos determinados da decisão recorrida, nem indica concretos excertos de depoimentos ou elementos probatórios que, por si só, imponham decisão