09667/16
Relator: JOAQUIM CONDESSO
mais precisamente a alegada inexistência do facto tributário, a demonstrar através de qualquer meio de prova, nomeadamente testemunhal, visto que a doação, enquanto facto tributário que fundamentou a liquidação não ... probatória plena. 9. Recaindo embora sobre as partes o ónus da prova dos factos constitutivos, modificativos e/ou extintivos de direitos, a actividade instrutória pertinente para apurar a veracidade de tais
- OMISSÃO DE PRONÚNCIA (VÍCIO DE “PETITIONEM BREVIS”)
- ARTº.615, Nº.1, AL.D), DO C.P.CIVIL. ARTº.125, Nº.1, DO C.P.P.TRIBUTÁRIO
- NULIDADES PROCESSUAIS
- NULIDADES PROCESSUAIS SECUNDÁRIAS. REGIME DE ARGUIÇÃO
- INEXISTÊNCIA DE DECISÃO A DISPENSAR A INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS
- CONHECIMENTO IMEDIATO DO PEDIDO PREVISTO NO ARTº.113, Nº.1, DO C.P.P.T., É OBRIGATÓRIO