TRCsó sumário
793/21.1T9FIG.C1
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
apurar o que é evidente que se poderia ter apurado, ou quando o tribunal não investiga a totalidade da matéria de facto, podendo fazê-lo. 6. A imputabilidade diminuída
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Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
apurar o que é evidente que se poderia ter apurado, ou quando o tribunal não investiga a totalidade da matéria de facto, podendo fazê-lo. 6. A imputabilidade diminuída
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
1. O afastamento temporário dos arguidos da sala de audiências, ao abrigo