9370/15.5YIPRT.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- O IVA recai sobre o dono da obra
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- O IVA recai sobre o dono da obra
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O regime de arguição das nulidades da sentença, previsto nos arts
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) O direito da mediadora à retribuição acordada no âmbito de um
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1. O poder inquisitório do tribunal é complementar da atividade instrutória desenvolvida
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – Quando numa ação de divisão de coisa comum, ainda que contestada
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Tendo determinada realidade sido dada como assente em sentença proferida (versão
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- As decisões judiciais podem ser viciadas por duas causas distintas, obstando
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
Não se verifica vício de nulidade por omissão de pronúncia ou ambiguidade
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Relativamente à forma de aquisição, face ao disposto nos arts. 1293º
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Perante a alegação da excepção de pagamento na contestação, a invocação
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Na pendência do processo de insolvência, devendo a indemnização arbitrada nos
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A nulidade da sentença por omissão de pronúncia só ocorre quando
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO MARQUES
Sumário (da relatora): I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração